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sexta-feira, 7 de maio de 2010

A socialização através dos meios de comunicação

A Mídia como Instituição de Socialização

Os Estados Nacionais começam a perceber que a mídia, assim como a escola e a família, também é uma instituição de socialização. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Artigo 227º, cita que:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito á liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Então, se é lei e está na Constituição Federal temos o dever de cumpri-lá. Se à criança e ao adolescente devem ser garantidos os direitos básicos e a eles devem ser assegurados como prioridade aboluta, cabe a todos perceberem que proteger e promover os direitos de meninos e meninas implica regular espaços de socialização.
A mídia deve ser vista como instituição socializadora. E deve ser levado em consideração a dimensão que o papel dela assume no desenvolvimento de crianças e adolescentes. A sustentação de que a mídia seja sim uma Instituição de Socialização está em pontos destacados por Guilherme Canela:

• Pesquisas comprovam que as crianças dedicam, cada vez mais, seu tempo à interação com meios de comunicação;
• A mídia, seja para o bem ou para o mal, consegue estar mais próxima da realidade e dos interesses de crianças e adolescentes;
• Em vários lugares o aumento no índice de violência urbana leva crianças e adolescentes para o interior das residências e para a TV, diminuindo os contatos com outros espaços de socialização.

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